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Lei obriga escolas a comunicar conselhos tutelares sobre casos de violência, automutilação e suicídio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.231, que determina que todas as instituições de ensino passem a notificar os conselhos tutelares sobre ocorrências de violência envolvendo alunos — com ênfase em casos de automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados. A nova norma foi publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto legal, as escolas também deverão informar ao conselho tutelar quando um estudante atingir mais de 30% de faltas em relação ao limite permitido. Além disso, será necessário repassar dados e registros de todas as ocorrências relacionadas à integridade física e emocional dos alunos.

Essas medidas passam a integrar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), reforçando a responsabilidade das escolas na prevenção e no enfrentamento da violência escolar, bem como na proteção da saúde mental dos estudantes.

O objetivo da nova lei é fortalecer a articulação entre escolas e conselhos tutelares, permitindo respostas mais rápidas diante de situações de vulnerabilidade e risco.

Segundo especialistas em educação e proteção infantojuvenil, a legislação representa um avanço importante na rede de cuidado e segurança das crianças e adolescentes, uma vez que cria um fluxo obrigatório de comunicação entre as instituições de ensino e os órgãos de proteção.

A partir da sanção, os estados e municípios deverão regulamentar os procedimentos de notificação, definindo prazos e canais oficiais para que as escolas cumpram a determinação.

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