Atualizado em 10 de novembro de 2025
Imagens flagraram veículo circulando em área exclusiva para pedestres
Um motorista foi flagrado trafegando com um carro sobre o calçadão da Praia de Icaraí, na Zona Sul de Niterói, causando indignação entre moradores e pedestres que estavam no local na tarde deste domingo (9).
Nas imagens que circulam nas redes sociais, é possível ver o veículo avançando lentamente pela faixa destinada à circulação de pedestres e ciclistas, em um trecho movimentado da orla.
Infração gravíssima
De acordo com a NitTrans (Niterói Transporte e Trânsito), o motorista foi identificado e autuado por infração gravíssima, conforme o artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe conduzir veículos em calçadas, passeios ou calçadões.
A penalidade prevê multa de R$ 2.641,23 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, o veículo poderá ser retido e o condutor responder por direção perigosa, dependendo da avaliação das autoridades.
“O calçadão é uma área exclusiva para pedestres. Trafegar com veículo automotor ali coloca vidas em risco”, afirmou, em nota, a Prefeitura de Niterói.
Repercussão entre moradores
O flagrante provocou reação imediata nas redes sociais.
Moradores relataram que episódios semelhantes têm se repetido, especialmente durante fins de semana, quando a orla recebe grande fluxo de pessoas.
“É um absurdo. A gente caminha com crianças e idosos ali, e de repente aparece um carro. Falta consciência”, escreveu uma internauta em um grupo de bairro.
O que diz o artigo 193 do CTB
“Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passagens subterrâneas, viadutos, passarelas, ou locais proibidos pela sinalização: infração gravíssima; multa (três vezes) e apreensão do veículo.”
A norma existe para garantir a segurança dos pedestres e o uso correto dos espaços públicos.
Fiscalização será reforçada
A NitTrans informou que a fiscalização na orla de Icaraí será intensificada, com câmeras e rondas de agentes, principalmente nos horários de maior movimento.
A prefeitura reforçou que a circulação de veículos no calçadão é terminantemente proibida, exceto para serviços de manutenção ou emergência devidamente autorizados.







