Empresas que atrasaram o pagamento podem ser denunciadas ao Ministério do Trabalho. Prazo da primeira parcela encerrou em 28 de novembro
Milhões de trabalhadores brasileiros aguardam o pagamento do 13º salário, benefício garantido por lei a todos que possuem carteira assinada. Neste ano, o prazo para pagamento da primeira parcela ou para o depósito integral se encerrou em 28 de novembro, e empresas que não cumpriram o calendário estão sujeitas a penalidades.
O trabalhador que ainda não recebeu deve, inicialmente, procurar o setor de Recursos Humanos ou o departamento financeiro da empresa para confirmar se houve erro operacional ou falha bancária. Em muitos casos, atrasos podem ocorrer por equívoco administrativo, e o contato direto pode resolver o impasse rapidamente.
Caso não haja resposta ou regularização imediata, o próximo passo recomendado é procurar o sindicato da categoria profissional. A entidade pode intervir junto à empresa, orientar o empregado sobre seus direitos e, quando necessário, mediar negociações para acelerar o pagamento.
Se, ainda assim, o valor não for depositado, o trabalhador pode registrar denúncia formal ao Ministério do Trabalho, responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista. A empresa inadimplente poderá ser autuada e multada, além de ser obrigada a efetuar o pagamento devido com correção.
Em último recurso, o empregado pode ajuizar ação na Justiça do Trabalho para requerer o pagamento do 13º e eventuais indenizações. O não repasse dentro do prazo legal caracteriza infração trabalhista e pode gerar consequências financeiras e administrativas para o empregador.
O 13º salário representa parte importante da renda anual do brasileiro, movimenta a economia de fim de ano e costuma ser utilizado para pagamento de contas, compras e reorganização financeira familiar. Por isso, especialistas reforçam que o trabalhador não deve deixar a situação passar em branco e deve buscar seus direitos caso o benefício não seja pago dentro do período regulamentado.









