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STJ define: renda não pode motivar negação imediata da justiça gratuita

Brasília — Em uma decisão considerada marco para o acesso à Justiça, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a renda do solicitante, isoladamente, não pode servir como critério automático para negar o benefício da justiça gratuita.

O julgamento, concluído nesta semana, respondeu a uma controvérsia recorrente: até que ponto juízes podem se basear apenas em contracheques ou declarações de rendimento para indeferir o pedido de gratuidade?

A lógica da decisão

Segundo os ministros, a comprovação de hipossuficiência deve ser feita de maneira ampla e contextual, levando em conta gastos fixos, encargos familiares e condições pessoais do requerente. Critérios objetivos, como a faixa de renda, só podem ser utilizados de forma suplementar, nunca como justificativa automática para a negativa.

“O simples fato de alguém ter uma renda formal não significa que disponha de condições reais para arcar com custas e honorários sem prejuízo do sustento próprio ou da família”, ressaltou um dos ministros no voto vencedor.

Acesso à Justiça em foco

A decisão reforça a garantia constitucional de que ninguém pode ser impedido de recorrer ao Judiciário por falta de recursos. Especialistas avaliam que o entendimento do STJ deve uniformizar a jurisprudência, evitando disparidades em tribunais estaduais e federais, onde frequentemente pessoas de baixa ou média renda tinham o pedido negado com base apenas em números.

Para a Defensoria Pública, que acompanhou o julgamento, a medida corrige uma distorção histórica. “A justiça gratuita não é privilégio: é condição de cidadania. A renda, sozinha, não revela a realidade financeira de uma família”, afirmou um defensor.

Impacto prático

A partir de agora, magistrados precisarão fundamentar suas decisões em análise mais detalhada da situação do requerente, avaliando não só ganhos, mas também despesas comprovadas e o contexto socioeconômico. A decisão tende a facilitar o acesso de trabalhadores assalariados e autônomos que, embora não sejam formalmente “pobres”, muitas vezes não conseguem suportar os custos de um processo judicial.

Um freio ao automatismo

O STJ, assim, envia um recado claro: a justiça gratuita não pode ser negada por fórmulas matemáticas. Em um país de profundas desigualdades, a Corte entende que a porta do Judiciário deve permanecer aberta a todos — sem atalhos que transformem renda em barreira.

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